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O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.
É composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.
É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas),durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
Desburocratização – Com a implantação do programa, o preenchimento dos inúmeros formulários e declarações exigidos não será mais necessário (como a DIRF, o RAIS e o GFIP), de modo que as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão emitidas em um único arquivo.
PGR = Programa de Gerenciamento de Riscos.
PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
LTCAT = Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho
Zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores sempre foi uma questão importante no meio empresarial. A partir da implementação do eSocial, a fiscalização das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas passou a ser muito mais rígida, incentivando diversas empresas, para garantir o atendimento de exigências legais, a contratar uma empresa de Saúde Ocupacional.Os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser controlados com rigor quanto ao enquadramento na Norma e prazo de execução. A periodicidade dos exames dos funcionários, da validade dos programas, a aplicação do plano de ações para ajustes estruturais determinados nas NRs, a elaboração das informações em arquivos no formato do layout do eSocial e sua remessa ao portal dentro do calendário estabelecido pelas normas, precisam ser cuidadosamente controlados para evitar notificações e multas. Ao contar com esse serviço para cuidar da saúde dos funcionários, há uma redução significativa de custos, sobretudo relacionados com acidentes, afastamentos, diminuição dos sinistros, menor valor de FAP, entre outros.
contar com uma assessoria qualificada significa implantar soluções eficientes, que tragam vantagens com maior custo-benefício. Como resultado, a empresa irá observar uma queda significativa nas despesas relacionadas à área de saúde ocupacional. produtividade é potencializada a partir de um ambiente que proporcione melhores condições de bem-estar e segurança para o bom desempenho das suas tarefas.
Obviamente, maior produtividade gera melhores resultados. Ou seja, só vantagens para a empresa e para o trabalhador.